Garantindo a Proteção Previdenciária para Quem Enfrenta Desafios Visuais
A cegueira monocular, que consiste na perda total ou parcial da visão de um dos olhos, é uma condição que pode impactar profundamente a vida pessoal e profissional. Reconhecida oficialmente como deficiência pela Lei nº 14.126/2021, essa condição garante ao portador o direito a benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por invalidez.
Cegueira monocular refere-se à perda da visão em um dos olhos, seja de forma parcial ou total. Essa condição pode ser causada por doenças, acidentes ou outras situações que danifiquem a visão. Pessoas com cegueira monocular enfrentam dificuldades na percepção de profundidade, na visão periférica e na coordenação motora, o que pode limitar significativamente suas capacidades de trabalho.
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que, devido a uma doença ou condição incapacitante, como a cegueira monocular, não podem mais desempenhar suas atividades laborais. Com o reconhecimento da cegueira monocular como uma deficiência visual, os portadores dessa condição têm direito à aposentadoria por invalidez, desde que comprovem sua incapacidade para o trabalho.
Para obter a aposentadoria por invalidez, o trabalhador com cegueira monocular deve:
Além da aposentadoria por invalidez, pessoas com cegueira monocular podem ter direito a outros benefícios, como:
O processo para a obtenção da aposentadoria por invalidez pode ser complexo e exigir diversos documentos e laudos médicos. A Giacomini & Silva – Sociedade de Advogadas oferece suporte completo, cuidando de todo o procedimento administrativo e judicial necessário, além de orientar na obtenção de laudos e exames médicos.
Se você sofre de cegueira monocular, é essencial garantir que seus direitos sejam respeitados. Entre em contato com a Giacomini & Silva para entender melhor seus direitos e obter a orientação jurídica necessária para assegurar a proteção previdenciária que você merece.
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