Teve seu pedido de aposentadoria indeferido? Entre em contato com o escritório Giacomini & Silva e saiba como podemos ajudar a garantir seus direitos previdenciários, revertendo decisões negativas. Tribunal Regional Federal da 1ª Região reverte decisão de primeira instância e reconhece direito à aposentadoria rural com cômputo de tempo de serviço urbano.
O escritório Giacomini & Silva obteve sucesso em reverter uma decisão de primeira instância no TRF1, assegurando a concessão da aposentadoria por idade rural para seu cliente, com o reconhecimento do tempo de trabalho urbano. A decisão foi tomada pela 9ª Turma do Tribunal, com a condenação do INSS a implantar o benefício e pagar os valores retroativos.
Em uma decisão favorável aos direitos dos trabalhadores rurais, o escritório Giacomini & Silva conquistou mais uma importante vitória ao reverter, em sede de recurso, o indeferimento de um pedido de aposentadoria rural. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio de sua 9ª Turma, reconheceu o direito do trabalhador ao benefício de aposentadoria por idade rural, computando tanto o tempo de trabalho rural quanto um lapso temporal de trabalho urbano.
A sentença de primeira instância havia indeferido o pedido sob o argumento de que não era possível somar os períodos de trabalho urbano e rural para a concessão do benefício. No entanto, os advogados do escritório Giacomini & Silva apresentaram um recurso demonstrando a possibilidade de cômputo de ambos os períodos, conforme o artigo 48, §§ 1º e 2º, da Lei 8.213/91.
O Tribunal, em sua decisão, entendeu que o trabalhador rural pode sim contar com o tempo de serviço urbano, desde que preenchidos os requisitos mínimos de idade e carência. No caso específico, o autor do recurso, José Donizete da Silva, comprovou através de documentos como certidão de casamento e comprovantes de atividade rural, além de provas testemunhais, que havia cumprido o tempo necessário para a concessão da aposentadoria rural.
Segundo o acórdão assinado pelo Desembargador Federal Antônio Scarpa, relator do processo, "o conjunto probatório revela o cumprimento do requisito etário, o exercício do labor rural, bem como o cumprimento da carência prevista no art. 142 da Lei n. 8.213/91", o que fundamentou a decisão de conceder a aposentadoria rural ao apelante.
O processo, de número 1015737-31.2023.4.01.9999, teve início após o indeferimento do pedido administrativo pelo INSS em abril de 2022, que não considerou o tempo de trabalho urbano. No entanto, após a interposição do recurso, o TRF1 julgou procedente a apelação e condenou o INSS a implantar o benefício desde a data do requerimento administrativo, além de pagar as prestações vencidas, com correção monetária e juros de mora, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
As advogadas Elizângela Conceição da Silva e Jenifer Giacomini, representantes do autor no processo, celebrou a decisão, afirmando que ela é um marco importante para a defesa dos direitos previdenciários dos trabalhadores que, como seu cliente, alternaram períodos de trabalho urbano e rural.
"A sentença reconhece a realidade dos trabalhadores rurais que, muitas vezes, também atuam em atividades urbanas em algum momento de suas vidas. O direito previdenciário deve refletir essa realidade, garantindo a proteção integral desses trabalhadores", afirmaram as sócias do escritório.
O acórdão favorável do TRF1 reafirma o compromisso do escritório Giacomini & Silva em lutar pelos direitos previdenciários dos trabalhadores e reforça a possibilidade de revisão de decisões indeferidas administrativamente ou em primeira instância.
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