Garante Aposentadoria Rural com Reconhecimento de Tempo Urbano após Recurso no TRF1

Garante Aposentadoria Rural com Reconhecimento de Tempo Urbano após Recurso no TRF1

     Teve seu pedido de aposentadoria indeferido? Entre em contato com o escritório Giacomini & Silva e saiba como podemos ajudar a garantir seus direitos previdenciários, revertendo decisões negativas. Tribunal Regional Federal da 1ª Região reverte decisão de primeira instância e reconhece direito à aposentadoria rural com cômputo de tempo de serviço urbano.

 

    O escritório Giacomini & Silva obteve sucesso em reverter uma decisão de primeira instância no TRF1, assegurando a concessão da aposentadoria por idade rural para seu cliente, com o reconhecimento do tempo de trabalho urbano. A decisão foi tomada pela 9ª Turma do Tribunal, com a condenação do INSS a implantar o benefício e pagar os valores retroativos.

     Em uma decisão favorável aos direitos dos trabalhadores rurais, o escritório Giacomini & Silva conquistou mais uma importante vitória ao reverter, em sede de recurso, o indeferimento de um pedido de aposentadoria rural. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio de sua 9ª Turma, reconheceu o direito do trabalhador ao benefício de aposentadoria por idade rural, computando tanto o tempo de trabalho rural quanto um lapso temporal de trabalho urbano.

     A sentença de primeira instância havia indeferido o pedido sob o argumento de que não era possível somar os períodos de trabalho urbano e rural para a concessão do benefício. No entanto, os advogados do escritório Giacomini & Silva apresentaram um recurso demonstrando a possibilidade de cômputo de ambos os períodos, conforme o artigo 48, §§ 1º e 2º, da Lei 8.213/91.

Decisão do Tribunal

     O Tribunal, em sua decisão, entendeu que o trabalhador rural pode sim contar com o tempo de serviço urbano, desde que preenchidos os requisitos mínimos de idade e carência. No caso específico, o autor do recurso, José Donizete da Silva, comprovou através de documentos como certidão de casamento e comprovantes de atividade rural, além de provas testemunhais, que havia cumprido o tempo necessário para a concessão da aposentadoria rural.

     Segundo o acórdão assinado pelo Desembargador Federal Antônio Scarpa, relator do processo, "o conjunto probatório revela o cumprimento do requisito etário, o exercício do labor rural, bem como o cumprimento da carência prevista no art. 142 da Lei n. 8.213/91", o que fundamentou a decisão de conceder a aposentadoria rural ao apelante.

Processo e Recursos

       O processo, de número 1015737-31.2023.4.01.9999, teve início após o indeferimento do pedido administrativo pelo INSS em abril de 2022, que não considerou o tempo de trabalho urbano. No entanto, após a interposição do recurso, o TRF1 julgou procedente a apelação e condenou o INSS a implantar o benefício desde a data do requerimento administrativo, além de pagar as prestações vencidas, com correção monetária e juros de mora, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Palavra das Advogadas

      As advogadas Elizângela Conceição da Silva e Jenifer Giacomini, representantes do autor no processo, celebrou a decisão, afirmando que ela é um marco importante para a defesa dos direitos previdenciários dos trabalhadores que, como seu cliente, alternaram períodos de trabalho urbano e rural.

"A sentença reconhece a realidade dos trabalhadores rurais que, muitas vezes, também atuam em atividades urbanas em algum momento de suas vidas. O direito previdenciário deve refletir essa realidade, garantindo a proteção integral desses trabalhadores", afirmaram as sócias do escritório.

Conclusão

       O acórdão favorável do TRF1 reafirma o compromisso do escritório Giacomini & Silva em lutar pelos direitos previdenciários dos trabalhadores e reforça a possibilidade de revisão de decisões indeferidas administrativamente ou em primeira instância.

 

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Referências:

  • Acórdão n.º 1015737-31.2023.4.01.9999​.
 

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