
Escritório Giacomini & Silva garante vitória em ação contra a Energisa Rondônia, com a exclusão de negativação indevida e indenização por danos morais.
Se você teve seu nome negativado injustamente ou enfrenta problemas com cobranças indevidas, entre em contato com o escritório Giacomini & Silva. Nossa equipe especializada está pronta para lutar pelos seus direitos e garantir que você receba a justiça que merece.
O Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou a sentença que declarou inexistente a dívida imputada indevidamente a um consumidor pela Energisa Rondônia. A empresa foi condenada a retirar o nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes e a pagar indenização de R$3.000,00 por danos morais.
Em mais uma importante vitória do escritório Giacomini & Silva, o Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a sentença de primeira instância que declarou inexistente a dívida cobrada indevidamente pela Energisa Rondônia contra um consumidor. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$3.000,00 de indenização por danos morais, em razão da inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes.
O caso começou quando o consumidor descobriu que seu nome havia sido incluído no SPC/SERASA pela Energisa Rondônia, devido a supostos débitos que ele desconhecia e que nunca havia contratado. Conforme a petição inicial apresentada pelo escritório Giacomini & Silva, o autor jamais firmou qualquer contrato com a empresa e, ao tentar obter crédito no comércio local, foi surpreendido com a informação de que estava negativado por uma dívida inexistente.
De acordo com a inicial, a inclusão indevida do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes foi realizada com base em valores relacionados a contratos que ele nunca firmou, gerando, assim, a necessidade de ação judicial para corrigir a falha cometida pela empresa.
No julgamento de primeira instância, o Juizado Especial Cível da Comarca de Cacoal/RO decidiu a favor do consumidor, declarando a inexistência dos débitos e determinando a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes. Além disso, a Energisa Rondônia foi condenada a indenizar o consumidor em R$3.000,00 pelos danos morais sofridos.
Inconformada, a empresa recorreu, alegando que o consumidor seria o titular da unidade consumidora e que a cobrança seria legítima. Contudo, conforme destacado no acórdão da 2ª Turma Recursal do TJRO, ficou comprovado que a relação jurídica era inexistente, uma vez que o consumidor foi indevidamente registrado como titular de uma unidade consumidora desde quando tinha apenas um ano de idade, o que demonstra a impossibilidade de sua responsabilidade pelos débitos.
No acórdão, o juiz relator Ilisir Bueno Rodrigues destacou que a inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito configura dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, o próprio ato de negativação injusta já gera o direito à indenização, sem a necessidade de prova do prejuízo.
"A negativação indevida causa, por si só, transtornos ao consumidor, afetando sua honra e restringindo seu crédito, o que justifica a indenização por danos morais", afirmou o relator.
Dessa forma, o tribunal confirmou a sentença, mantendo a condenação da Energisa Rondônia ao pagamento de R$3.000,00 por danos morais, além da exclusão definitiva do nome do consumidor do cadastro de inadimplentes.
A decisão reafirma a importância da proteção dos direitos do consumidor e a responsabilidade das empresas em garantir que suas ações sejam respaldadas por relações contratuais legítimas. O escritório Giacomini & Silva segue atuando em defesa dos consumidores, revertendo injustiças e assegurando que seus clientes tenham seus direitos reconhecidos.
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