Em uma decisão emblemática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prescrição de uma dívida vencida há mais de cinco anos, garantindo um marco importante para a justiça e o direito do consumidor. O caso, defendido com maestria pelas advogadas Jenifer Giacomini e Elizângela Silva, do renomado escritório Giacomini & Silva, trouxe alívio e justiça a uma consumidora que enfrentava a cobrança indevida de um débito antigo.
A controvérsia teve início quando a consumidora, que não teve seu nome divulgado para preservar sua privacidade, descobriu que seu nome havia sido inscrito indevidamente em um serviço de negativação de crédito devido a uma dívida com uma instituição financeira, originada em 2014. Este ato contrariava o entendimento consolidado de que dívidas prescritas não devem ser objeto de cobrança, tampouco resultar em inscrições em cadastros de inadimplentes.
A decisão do STJ, liderada pelo ministro Humberto Martins, reformou um entendimento prévio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que havia negado o pedido da consumidora pela declaração de inexistência do débito em função da prescrição. O STJ, alinhando-se à jurisprudência mais recente, enfatizou que a prescrição extingue a possibilidade de cobrança da dívida, seja por vias judiciais ou extrajudiciais.
Este caso não apenas destaca a importância de uma representação legal qualificada, mas também reafirma o compromisso da advocacia GIACOMINI & SILVA com a defesa dos direitos dos consumidores. A determinação e a expertise do escritório foram cruciais para o reconhecimento da justiça e dos direitos da consumidora, marcando uma vitória significativa nos tribunais superiores.
O escritório GIACOMINI & SILVA, continua dedicado a lutar pela justiça e pelos direitos de seus clientes, garantindo que a legalidade e a ética prevaleçam nas decisões judiciais. Esta vitória no STJ reforça o papel essencial da advocacia na proteção dos direitos do consumidor e na promoção de um sistema jurídico mais justo e equitativo.
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